Em outubro de 2023, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou a Resolução 193. Ela trouxe para o Brasil os padrões IFRS S1 e S2, criados pelo International Sustainability Standards Board (ISSB), e previa que as companhias abertas seriam obrigadas a divulgar relatórios de sustentabilidade a partir dos exercícios iniciados em 2026.
Esse cenário mudou. Em 29 de maio de 2026, a CVM publicou a Resolução 244, que tornou o reporte integralmente voluntário para os exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2026.
O que são o IFRS S1 e o IFRS S2
- IFRS S1: trata dos requisitos gerais de divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade. A empresa deve mostrar quais riscos e oportunidades ligados ao tema podem afetar seus fluxos de caixa, seu acesso a financiamento e seu custo de capital.
- IFRS S2: trata especificamente do clima. Exige informações sobre governança, estratégia, riscos físicos e de transição e métricas, incluindo as emissões de gases de efeito estufa nos escopos 1, 2 e 3.
No Brasil, esses padrões foram incorporados pelo Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBPS) como CBPS 01 e CBPS 02.
O que vale agora
Com a Resolução 244, nenhuma companhia aberta é obrigada a publicar o relatório. Quem optar por divulgar, porém, precisa cumprir quatro condições:
- Declarar aderência às normas do CBPS e do ISSB.
- Manter a publicação por, no mínimo, três exercícios sociais consecutivos.
- Arquivar o relatório nos prazos definidos pela CVM.
- Submeter o relatório à asseguração de um auditor independente registrado na CVM.
A partir de 1º de janeiro de 2027, as companhias que decidirem não divulgar devem comunicar essa decisão ao mercado, com os motivos. Quem já divulga e quer parar também precisa avisar o mercado com antecedência, porque a descontinuação não pode ser abrupta.
Por que os dados continuam importantes
O fim da obrigatoriedade não tira o tema da mesa. Investidores, bancos e grandes compradores seguem pedindo informações climáticas. E a regra que vale a partir de 2027 deixa a decisão de não divulgar exposta ao mercado.
O IFRS S2 pede emissões nos escopos 1, 2 e 3. Para muitas empresas, o maior desafio está aí: reunir dados confiáveis, inclusive de fornecedores, e fazer cálculos que resistam à asseguração de um auditor independente. Esse trabalho leva tempo e não se improvisa no ano em que o relatório é publicado.
Os fornecedores de companhias abertas também sentem o efeito. Quando uma empresa reporta o escopo 3, ela precisa de dados da própria cadeia, e esses pedidos chegam a empresas de todos os portes.
Como se preparar
Quem pretende divulgar, ou atende empresas que divulgam, pode começar pelo inventário de emissões. Um inventário estruturado pelo GHG Protocol, com cálculos rastreáveis e histórico ano a ano, é a base das métricas climáticas exigidas pelo IFRS S2.
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